Para serviços como o de drenagem, não é algo obrigatório, mas pode ser que haja a necessidade de um Laudo de Vistoria de Vizinhança (podendo também ser chamado de Vistoria Cautelar), o documento se baseia nas normas NBR 13752 e NBR 12722. Esse laudo é feito antes de se iniciarem as obras, por meio de registro fotográfico e por escrito, depois de concluído é registrado em cartório e cada proprietário fica com uma cópia, protegendo tanto o profissional responsável pela obra quanto a empresa contratada, o contratante e os vizinhos que forem visitados. Ou seja, caso haja alguma reclamação durante ou após a obra, com esse documento é possível averiguar se essa reclamação tem fundamento e caso sim, tomar as devidas providências.