Para serviços como o de desmonte, não é algo obrigatório, porém se for uma estrutura muito grande ou se tiver outros fatores que venham causar possíveis danos aos vizinhos se torna necessário um Laudo de Vistoria de Vizinhança (podendo também ser chamado de Vistoria Cautelar), o documento se baseia nas normas NBR 13752 e NBR 12722. Esse laudo é feito antes de se iniciarem as obras, por meio de registro fotográfico e por escrito, depois de concluído é registrado em cartório e cada proprietário fica com uma cópia, protegendo tanto o profissional responsável pela obra quanto a empresa contratada, o contratante e os vizinhos que forem visitados. Ou seja, caso haja alguma reclamação durante ou após a obra, com esse documento é possível averiguar se essa reclamação tem fundamento e caso sim, tomar as devidas providências.